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Enviada em: 23/05/2018

A liberdade de expressão é um direito fundamental, previsto na constituição de 1988.Entretanto, muito se discute, se limites devem ser impostos no mundo das artes, uma vez que muitas pessoas violam o direito do próximo nas manifestações artísticas. Diante desse contexto, deve-se analisar como a organização da sociedade e a ausência de respondibilidade do indivíduo contribuem para ruptura de direitos no Brasil.    É notório que limites devem existirem para organização da sociedade.Isso porque, o país em 1964 viveu o período da ditadura militar que censurou a liberdade de expressão dos brasileiro, mas também repreendeu-se muitos artistas na época.Porém, atualmente a arte não sendo mais proibida e de extrema importância para cultura brasileira,infelizmente muitos indivíduos utilizam a produção artística para disseminar apologia ao crime como,por exemplo, a polêmica música do cantor Mc Diguinho "Surubinha de leve". Consequentemente, influenças artísticas que alude ao estupro,pois, é um fator para determinar limites a arte.     Outrossim, os cidadãos devem se responsabilizarem por suas condutas artísticas.Umas vez que, afligem direitos constitucionais, segundo o filósofo John Stuart, no conceito de O Princípio do Dono, expõe a ideia de que a liberdade deve ser restringida no caso de a ação de uma pessoa violar a felicidade de outras, em vista quando os cidadãos convivem em sociedade é fundamental que haja o respeito mútuo. Consequentemente, aferindo-se esse respeito o poder judiciário pode e tem o direito de impor restrições.    Fica claro, portanto que a valorização de direitos são eficazes para organização da sociedade.Logo, o governo deve em parceria com as produtoras culturais, através de incetivo fiscais, nos meios de comunicação, divulgar propagandas educativas sobre a importância de denunciar qualquer manifestação cultural que aflijam os direitos dos cidadãos, para que a população seja consciente de seus valores.Ademais, as autoridades devem incentivar a fiscalização das mídias que autorizam a divulgação de conteúdo impróprio para o público, mas também em parceria com pedagogos devem através de trabalhos educativos nas associações de bairro e escolas desenvolverem projetos que visem o desenvolvimento de uma sociedade tolerante. Assim, acredita-se na manifestação artística sem a violação de direitos.