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Enviada em: 29/05/2018

A liberdade individual é premissa de uma sociedade democrática. Sendo assim, a imposição no que se refere a um mecanismo de liberdade de expressão, como a arte gera um dissenso legal. Assim, torna-se viável alcançar o equilíbrio entre manifestações artísticas e a equidade, ou seja, respeito á igualdade de direitos.   Primordialmente, no início do século XX, chegou a Brasil novos movimentos artísticos inspirados nas vanguardas europeias. Este movimento modernistas, na época, gerou repercussões negativas sendo criticado por grandes nomes da literatura brasileira, como Monteiro Lobato. Ademais, um século após estes acontecimentos, persistem comentários que suprime obras artísticas em que são classificadas como "não arte", assim como ocorreu no movimento futurista. Contudo, é fato que estas afirmações não condizem com a essência da arte, a mesma que esta em constante mudança, desde figuras rupestres até a arte contemporânea. Assim, não há um significado universal para a arte, pois esta não é conceitual e sim manifestações de ideias e sentimentos.   Ademais, a arte é livre para interpretações distintas a cerca de uma mesma obra, como por exemplo, p livro do ilustríssimo Machado de Assis, Dom Casmurro, em que nos dias atuais existem a novas discussões a cerca da temática proposta pelo livro. Contudo, apesar desta subjetividade, a arte infelizmente, é utilizada em alguns casos como ferramenta de discriminação; embasada na premissa de não restrição para a mesma. Devido a isso, as artes plásticas e visuais, por não possuírem restrições previamente deliberadas, são a forma de expressão mais utilizada por pessoas má intencionadas. Além disso, o poder de disseminação de idéias, promovido pela arte, é de grande relevância. A exemplo disso, Adolf Hitler, mobilizador do holocausto, escreveu em seu livro Mein Kampf, suas idéias da "soberania da raça ariana".    Portanto, dado os expostos apresentados acima, a liberdade de expressão é direito garantido pela Constituição Federal. Contudo, é necessário que haja restrições à manifestações artísticas que geram entendimento ofensivo a qualquer grupo de pessoas. Para isto, é necessário que o Ministério da Cultura fiscalize esse tipo de ação, de forma imparcial, com o fito de manter o equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade das mensagens e manifestações artísticas são disseminadas entre a população. Assim, não haverá a supressão artística e de sua essência, conforme esta respeite a diversidade cultural, religiosa e social de cada cidadão.