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Enviada em: 16/06/2018

Durante o evento que ficou conhecido como “Semana de Arte Moderna”, o teatro municipal de São Paulo reuniu diversos artistas das mais variadas categorias dispostos a romperem com o tradicionalismo, o academicismo e reconfigurar concepções da arte. O episódio que aconteceu em 1922 trouxe para o contexto artístico hodierno, tendências modernas e ousadas que desafiam os limites da liberdade de expressão promulgada como um dos direitos do cidadão.      Comemora-se este ano, 30 anos de Constituição Federal desde a última reforma, em 1988. Concomitante, o direito à liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação. Contudo, vê-se no cenário artístico brasileiro pessoas que usam desse direito para agredir, afrontar, ridicularizar, bem como provocar manifestações de cunho preconceituoso e maldoso.      Neste sentido, é fato salientar a visão do filósofo inglês Herbert Spencer quando afirma que “a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”. Nessa perspectiva, as mais variadas formas de manifestações de arte é, antes de tudo, um conteúdo carregado de ideologia, crença e liberdade de expressão, de modo que pode ferir o direito do outro, dependendo do propósito comunicativo, contribuindo negativamente para o surgimento de conflitos e desigualdades.      Assim, charges, paródias, pastiches, pinturas, os famosos “memes”, dentre outras formas de propagação da arte, dividem opiniões quanto ao direito do livre arbítrio, pois, atualmente, vários desses gêneros artísticos ferem a princípios religiosos, como também a ética e a moralidade social. Tristemente, as ofensas ficam impunes em detrimento da legislação brasileira, que recai sobre um dos direitos concedido aos cidadãos.      É irrefutável, portanto, que a manifestação artístico-cultural é aspecto importante para a nação, já que instiga, de forma justa, expor pensamentos e promover a interação social. No entanto, limites devem ser impostos para evitar constrangimentos e transtornos. Logo, cabe ao Ministério da Cultura em parceria com entidades vinculadas, repudiar conteúdos propagados pela mídia a fim de evitar a banalização da arte. Deve ainda o Ministério Público Federal defender a ordem jurídica e o regime democrático diante de inconsistências de expressões artístico-culturais que difamam e causam prejuízos aos interesses sociais. Desta forma, a arte será vista como aspecto mutável, mas democraticamente balizada.