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Enviada em: 27/06/2018

Desde o iluminismo e, posteriormente, a revolução Francesa, a caráter participativo acentuou-se a liberdade de expressão. Em Porto Alegre, a mostra Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira foi cancelada após protestos que a associavam à promoção da blasfêmia, da pedofilia e da zoofilia.  Como primeira constatação observa-se que há preocupação à interpretação dos receptores, em contrapartida as exposições artísticas sob tabus sociais, outrossim a interferência de preceitos religiosos nas decisões constitucionais.   Ademais, consta assegurado na Constituição federal o direito à liberdade de expressão, a qual é salientada a independência de censura ou licença. No entanto, o impacto gerado da obra deve ser entendido como critica e não como crime, visto que é interpretativo e não obrigatório e tem a  interferência do poder público para informar sobre sua natureza e faixa etária, além de locais ou horários em que sua apresentação seria inadequada.  Diante dessa situação, torna-se evidente que criminalizar este ato é errôneo e contradiz o arbítrio, ponderando-se a classificação da faixa etária e