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Enviada em: 30/10/2018

Ao analisar a Constituição de 1988, é possível notar que a livre expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação é assegurada juridicamente. Entretanto, no ano de 2017, a "Queermuseu", exposição realizada pelo Santander Cultural, foi duramente criticada e, posteriormente, cancelada. Nesse contexto, é necessário avaliar os impactos negativos que essa limitação das artes provoca e, também, propor medidas para efetivar a liberdade artística prevista na Constituição.      É determinante, em abordagem inicial, resgatar que a censura já foi institucionalizada no país durante a Ditadura Militar. Vê-se, pois, que o Ato Institucional Número Cinco (AI-5) proibiu a apresentação das novelas ou dos teatros, o comércio de livros e o lançamento de músicas que fossem de encontro aos preceitos do regime. Nesse cenário de repressão, Geraldo Vandré, entre outros artistas que lutaram pela liberdade artística, compôs "Para não dizer que não falei das flores", uma canção de resistência. Logo, cabe refletir por qual razão a população brasileira, após cinquenta anos do AI-5, ainda admite e preserva a limitação da arte.      Outra questão pontual é a censura não oficial que ocorre no Brasil atualmente, ou seja, a condenação coletiva acerca dos comportamentos "imorais" apresentados pelas artes. Nota-se que a "Queermuseu" retratou tabus da sociedade, como a questão do gênero, a comunidade LGBTI e a sexualidade na infância. Porém, o objetivo da exposição não foi estimular prática alguma, mas dar visibilidade para temas negligenciados ou cerceados pela sociedade. Portanto, a intolerância coletiva, em nome da moral e dos "bons costumes", limita debates importantes que ganham expressividade no mundo das artes.          Diante dos argumentos apresentados, salienta-se que a liberdade de expressão artística ainda não é efetiva no país. Em vista disso, cabe as escolas, por meio das aulas de História, ensinar aos alunos o impacto negativo causado pelo AI-5 no que tange o plano das artes, com o objetivo de ilustrar para esses jovens os perigos inerentes à censura e, assim, estimulá-los a respeitar a liberdade de expressão dos artistas. Ademais, é imprescindível que a Esfera Judiciária não criminalize manifestações artísticas segundo os ideais de moralidade da sociedade civil. Desse modo, as liberdades previstas no Constituição de 1988 tendem a ser efetivadas.