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Enviada em: 15/05/2019

Maja Desnuda, tela de Francisco de Goya, causou espanto na sociedade espanhola do século XVII por ilustrar uma mulher nua e, por isso, foi censurada pela Inquisição da Igreja Católica. De maneira análoga, na atualidade, ainda são impostas barreiras no mundo das artes e, por fomentar uma polêmica discussão, é preciso que sejam analisados os argumentos a favor e os que se opõe a tais limitações.   Em primeiro plano, compreende-se que a Constituição Federal e os Direitos Humanos são soberanos e devem ser respeitados em todos os espaços, inclusive o artístico, logo, qualquer manifestação que os agrida migra da arte à libertinagem. Essa delimitação jurídica deve ocorrer se houver violência ou preconceito, seja religioso, racial, sexual ou de gênero. Parafraseando Leon Tostoi, a arte é um meio de comunhão entre as pessoas, portanto, deve promover a união.    Por outro lado, o pensamento de Tostoi não deve ser interpretado como a necessidade de homogenização das ideias, pelo contrário, a diversidade impulsiona o desenvolvimento. Assim como a tela de  Goya, inúmeras outras obras foram responsáveis pela quebra de paradigmas e dogmas, como é o caso da introdução da arte conceitual por Marcel Duchamp, o qual prezava a mensagem veiculada em detrimento do aspecto visual, incentivando o senso crítico do observador. Dessa forma, limitar a expressão seria privar a humanidade de explorar sua realidade através de novas perspectivas e mudá-la, se necessário.     A partir dos fatos supracitados, infere-se que os limites que devem ser impostos à arte não diferem daqueles já vivenciados pelos cidadãos. Sob esse olhar, cabe ao Ministério da Cultura se responsabilizar pela fiscalização de exposições e manifestações culturais, repassando os caso de infração listados acima aos respectivos órgãos de segurança, cumprindo, assim, a legislação. Ademais, a liberdade de expressão deve ser garantida pelo Poder Executivo, por meio de saraus artísticos abertos ao público, acarretando na sua conscientização.