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Enviada em: 14/03/2018

Desde o início da humanidade, o homem buscou expressar-se através do que ficaria conhecido como arte. Seja para planejar uma caçada, como nas pinturas rupestres, ou para expressar fé, as representações artísticas transformaram-se ao longo dos séculos. Descrevendo a arte como uma livre auto-expressão isenta de censuras e restrições, a sociedade tem refletido sobre a necessidade de impor, ou não, limites sobre o mundo das artes.    Segundo André Suarés, a arte é o lugar da liberdade perfeita, onde o artista pode se expressar livremente. No entanto, após a ocorrência da exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, parte da população brasileira tem discutido a respeito de limites na esfera artística. No Art.5º, Inciso IX de nossa Constituição Federal, nos traz que não deve existir censura ou licença contra a liberdade artística, que é a livre expressão do autor em o que ele entende por arte, em pinturas, poesias, peças, entre outras atividades artísticas.    Entretanto, a liberdade artística deve ser relativizada para o próprio bem da democracia. O direito à liberdade de expressão se esvai quando esta é usada para crimes contra a honra, ferindo o direito de outra pessoa. De acordo com o Art. 186 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Sendo assim, aos que sentirem seus direitos feridos podem recorrer amparo ao nosso Código Civil.    A reflexão sobre possíveis limites a serem impostos é notória, portanto, a realização de debates e pesquisa devem ser realizadas a fim de buscarem soluções que respeitem os direitos de todos. Apesar de não existir uma legislação específica sobre de classificação indicativa em mostras e exposições em museus, as instituições de arte podem adotar um sistema baseado no existente. Permitindo a família a policiar o conteúdo artístico que seus filhos podem apreciar, evitando experiências inadequadas.