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Enviada em: 25/03/2018

Ao logo da história, a arte sempre foi utilizada como forma de expressão, mas seu objetivo não é somente encantar e causar boas emoções. Ela nasce também para criticar, fazer denúncias, informar, fazer o indivíduo repensar, contar histórias, e até causar horror. Portanto, a arte não pode ser estigmatizada, mas é necessário parâmetros para indicar se um conteúdo é ou não é apropriado para determinada idade, tal como incentivar o consumo das artes pela população.    Não é coerente a limitação da arte, pois ela é meramente fruto da relação do ser com sua percepção de mundo, e vincula-se ao que é humano. Portanto, materiais com conteúdos explícitos e sensível devem conter classificação indicativa, para garantir que o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente seja preservado. Essa medida não configura censura, pois sua função é apenas indicar o que pode ser permitido para determinada idade. Isso não substituiria o cuidado dos pais, mas apenas serviria de instrumento deles.    Ademais, é de responsabilidade e autonomia do artista ponderar os direitos humanos em suas obras, para não entrar em confronto com a liberdade individual ou de um grupo, pois a  liberdade de expressão não é ilimitada. Além disso,  a sociedade não possui o hábito de consumir arte e cultura,  os impossibilitando de  apreciar e entender a importância social que a arte traz, como o rompimento de paradigmas, trazidos pelas vanguardas no século 20 e a crítica ao consumismo, pregado pelo movimento pós-moderno online "Vaporwave".    Então, o Poder Legislativo poderia sancionar parâmetros para a visualização das obras, e o Ministério da Justiça, em conjunção com o Estatuto da Criança e do Adolescente poderia se responsabilizar pela sua classificação indicativa, assim como o Ministério da Cultura poderia incentivar por meio de  divulgação nos meios de comunicação, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e arte e o pleno exercício da Lei Rouanet.