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Enviada em: 02/04/2018

A liberdade de expressão, característica fundamental num Estado Democrático de Direito, nada mais é do que a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias de todos os tipos. Tal princípio é assegurado constitucionalmente, mesmo que ainda não totalmente resguardado, mesmo assim, não é um direito absoluto, então, há debates ainda sobre o limite dessa expressão. A princípio, é paradoxal que, em um Estado Democrático, ainda haja o ferimento de um direito previsto constitucionalmente: o de livre manifesto. Como citado por Voltaire: "Desprezo o que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de dizê-lo'', e também positivado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à liberdade de expressão é parcela substancial da manifestação humana, seja pela arte, poemas, músicas, textos, etc. Além disso, em tempos de Ditaduras Militares ou Absolutistas onde os direitos são oprimidos, surgem manifestações, muita das vezes cerceadas com violência, mas na busca por direitos, tal como o Iluminismo que rompeu a censura da Igreja,que até então atravancava descobertas científicas e a liberdade de expressão. Porém, há de se respeitar o limite de tais manifestações. Assim como o Supremo Tribunal, guardião da constituição brasileira, já estabeleceu limites à liberdade de expressão diante do princípio da dignidade humana. É evidente que, ainda há entraves e longos debates a serem travados sobre tal tema. Entretanto, direitos foram conquistados ao longo dos anos, e cabe a justiça estar atenta a efetividade da constituição, com a ampliação de leis de fiscalização, para que não se retroceda aos anos de censura. Também cabe a mídia trabalhar na disseminação de campanhas educativas e incentivar a criticidade, promover debates justos, para que o indivíduo de autoavalie e molde seus comportamentos comportamentos diante do problema em questão.