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Enviada em: 03/04/2018

Desde a pré-história, o ser humano expressa seu dia-a-dia, suas emoções e, portanto, sua vida através de pinturas, encenações teatrais, música ou outro tipo de arte. No entanto, a arte desperta diferentes reflexões, a partir da vida pregressa individual e, consequentemente, pode deixar parte do público desconfortada com o que se apresenta. Há, certamente, uma discussão ética e moral sobre a legitimidade em limitar a arte. É fato notório o uso de limites por toda a sociedade através de leis, valores e normas. Apesar de haver grande preocupação no cumprimento das leis, no âmbito jurídico, elas sempre estarão atrasadas em relação à dinamicidade das transformações sociais, devido à “modernidade líquida”, termo amplamente abordado pelo sociólogo contemporâneo, Zygmunt Bauman. A arte, portanto, como sempre, acompanha as transformações da sociedade, se modifica e apresenta diferentes abordagens sobre a vida moderna, seus tabus e, em alguns casos, vem testando os limites da moralidade.  Nesse contexto, enquadra-se o episódio da exposição “Queermuseu - Cartografia da diferença na Arte Brasileira”, o qual continha imagens de pedofilia e zoofilia. Essas imagens, certamente, não estão contidas nos valores universalmente aceitos pela sociedade e, desta maneira, ultrapassou o limite moral social. Obviamente, o autor não quis, com sua obra, despertar o interesse nos demais de se relacionarem sexualmente segundo o exposto. Contudo, devido à falta de classificação etária e o uso de dinheiro público neste polêmico evento, despertou revolta em parte da população e culminou no encerramento da exposição antes do previsto.  Dado o exposto, é importante que o Estado, por meio do Ministério da Cultura, atue junto com o Ministério Público nos eventos de arte onde é evidente a exposição de assuntos polêmicos e que possam ofender alguma porção da sociedade, para que seu conteúdo seja previamente informado no meios de comunicação e antes do acesso ao evento. Ademais, classificações etárias devem seguir o Estatuto da Criança e do Adolescente e, em caso de dúvida na interpretação da arte exposta, deve-se abster o público infantil da entrada e as autoridades policiais devem atuar no seu cumprimento.