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Enviada em: 20/08/2018

Seiscentismo revisitado    O Barroco, movimento literário do século XVI, marcou com dualidade e contradições não somente a arte, mas também a sociedade da época. Meio milênio se passou desde então, e o perfil antitético de valores ainda descreve o homem pós-moderno: tanto a liberdade de expressão quanto a defesa do politicamente correto representam dois lados da mesma moeda, o que torna relações conflitivas, caso um equilíbrio não seja buscado. Cabe, dessa forma, uma reanálise estrutural acerca dos confins que delimitam essa área de interseção.    Em princípio, a liberdade de expressão confere-se como, além de um direito constitucional, uma conquista social. Em um país como o Brasil, onde viveu-se sob regime ditatorial por pouco mais de duas décadas, no qual a censura e a repressão violenta fizeram parte da rotina popular, é indiscutível atestar-se a legitimidade do que, por lei, passa a garantir a licença para a livre manifestação de ideias e informações. A defesa da autonomia individual, nesse sentido, associa-se intrinsecamente ao desenvolvimento cultural e intelectual, uma vez que o acesso à educação e às expressões artísticas foi restabelecido, permitindo o estímulo ao pensamento crítico, individualidade e independência ideológica.       Em contraponto, é fundamental ressaltar a inexistência de uma liberdade plena que não interfira na de outros em uma sociedade. Para Hobbes, importante teórico inglês, "o homem é lobo do homem", justificando a imprescindibilidade de haver cerceamento. Entretanto, ainda que a coarctação seja plausível, é primariamente necessário definir-se também o limiar que destoa o bom senso do que é popularmente conotado de forma pejorativa como politicamente correto, ou seja, exageradamente moralista. Assim, nota-se a possível sobreposição de conceitos opostos, já que, como a liberdade, os limites também devem ser limitados, para que ambos coexistam pacificamente, sem desníveis.    É perceptível, portanto, a indispensabilidade de estímulo, pelo MEC (Ministério da Educação), ao conhecimento dos direitos e deveres civis, com a inclusão à base nacional comum curricular interdisciplinaridade entre matérias das ciências humanas, como sociologia e filosofia, e estudos pautados na Constituição, a fim de incitar não somente a criticidade, mas também o respeito e cumprimento da legislação. Dessa forma, será possível contornar as relações paradoxais entre restrição e irrestrição, abandonando numa postura controversa barroca para dar espaço a um olhar mais sóbrio e analítico realista.