Materiais:
Enviada em: 25/08/2018

O limite à liberdade de expressão não é uma invenção atual, visto que, o regime autoritário da Ditadura Militar censurava o povo ao direito de se manifestar contra que o governo. Atualmente evidencia-se que a censura é uma prática corriqueira e, em verdade, o livre arbítrio trouxe malefícios para parte da população.    Sob esse viés, vale ressaltar que em países como China, Cuba e Irã existe o controle do acesso à internet - que tem como intenção omitir o fluxo de informação - mostrando, assim, que o sujeito que vive em algum desses países não tem autoridade para ponderar, nem mesmo tem permissão de ler sobre determinado assunto.    Vale salientar também que embora a lei de nº 5.250 concirna à liberdade de expressão, é vetado o direito de cometer abusos; não obstante, com o uso de redes sociais torna-se fácil cometer crimes direcionados à opressão, tal como, de Nordestinos - que toleram escárnios geralmente dos cidadães do Sul.    Sob a feição da liberdade de expressão, infere-se ao Governo a necessidade de limitar o uso da opinião nos espaços sociais somente para jornalistas; visando, de fato, o emprego seguro de notícias. Além disso, a discussão sobre respeito nas escolas deve ser pautada como uma forma de vencer os paradigmas que levam o sujeito a ferir os Direitos Humanos.