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Enviada em: 01/11/2018

A Constituição Federal de 1988 em seu art, 5 assegura a todos o direito à liberdade de expor suas opiniões contra alguém. Entretanto, percebe-se que junto com essa permissão de opinião, o discurso de ódio e a intolerância fazem-se cada vez mais presente, criando uma indicação de alerta em toda a sociedade. Assim, é de fundamental importância que isso seja limitado, já que fere a dignidade do ser humano.   Em primeiro plano, a liberdade de expressão é um direito de todo cidadão de expressar suas ideias sem intervenções de terceiros. Quanto a essa questão, é necessário que a sociedade ao expor suas opiniões contrárias, seja qual for o tipo de assunto, não fira os Direito Humanos. Assim, como não discriminar os indivíduos pela sua etnia, para que todos sejam respeitados. Desse modo, é notório que com o respeito todos tem o livre arbítrio de pensar, discutir e mostrar suas ideias sem maltratar alguém.   Vale ressaltar, também, que no Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Carta de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da autonomia de pensamento desapareceu. Dessa maneira, foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. Nesse sentido, as pessoas foram censuradas, mas é solene que todos tenham o pleno poder de exprimir-se como permite a lei.