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Enviada em: 17/10/2017

É incontrovertível a importância de assegurar a liberdade de expressão, prevista pela Constituição Federal de 1988, como forma de preservar o Estado Democrático de Direito. Entretanto, no que tange ao humor, quando embasado em discriminações étnicas, religiosas, sexuais ou intolerâncias históricas, há a necessidade de por em pauta a relação entre liberdade e a ofensa, a fim de propor soluções que atenuem os entraves dessa questão.  Em primeiro lugar, urge salientar a falta de uma regulação específica como causa intrínseca ao problema. Após instaurada, a Constituição Federal assegura, por meio da lei de liberdade à imprensa, o direito de livre expressão aos meios midiáticos. Contudo, essa regulamentação carece de artigos que limitem a forma de atuação desses veículos de comunicação. Por consequência do fato supracitado, criou-se um estado de libertinagem nos programas de TV e rádio, acostumado a entoar piadas de cunho preconceituoso, o que contribui para a perpetuação de pensamentos conservadores e retrógrados da sociedade, camuflados de conteúdos humorísticos para o entretenimento. Sob essa ótica, torna-se indubitável que haja a regulamentação da questão, como forma de respeitar os grupos que por muito tempo foram marginalizados.  Outrossim, é mister que ocorra o consenso entre o direito de livre expressão e o de ser diferente. Contudo, a falta de meios punitivos caso ocorra a quebra dessa harmonia corroboram para a intensificação dessa problemática. Hodiernamente, quando uma produção de cunho humorístico atinge um grupo o qual se sentiu ofendido, poucos são os meios que essas minorias podem encontrar para buscar retratação ou alguma forma de punição aos responsáveis. Em decorrência desse fato, as piadas reforçadas por preconceitos regionais, sexuais, étnicos e sexistas continuam a imperar nos meios televisivos sob concessão pública, rompendo com a harmonia entre ser livre e respeitar os direitos dos outros indivíduos. Dessa maneira, nota-se a relevância de existir um projeto de lei que altere essa lógica excludente.  Entende-se, portanto, que a questão da liberdade de expressão e os limites para o humor configuram-se como uma problemática, carente de solução. Cabe ao Poder Legislativo, como instituição regulamentadora do país, elaborar uma lei que regularmente os conteúdos expostos nos veículos de comunicação, não como forma de censura, mas, sim, impondo limites aos conteúdos que desrespeitem as minorias tradicionalmente oprimidas, através de um projeto de lei, objetivando, com essa proposta, atenuar os casos de ofensa a esses grupos em rede aberta.  Por fim, cabe à própria mídia, realizar palestras internas, a fim de conscientizar seus integrantes quanto aos limites do humor.