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Enviada em: 16/10/2017

A Carta Magna do Brasil foi promulgada em 1988, momento de transição entre o Regime Militar e o restabelecimento da democracia no país. Nesse cenário, além de tutelar bens jurídicos caros à sociedade - vida, honra, dignidade humana - a Constituição Federal elegeu outra garantia importante, a liberdade de expressão, tendo em vista a censura vivida na recente ditadura militar. No entanto, diante das evoluções sociais, surge o conflito na interseção de dois direitos, como no caso da liberdade de expressão atingir o que se apresenta como politicamente correto nos dias atuais. A problemática persiste, seja pela revolução da informação nas redes sociais, seja pela ausência de atuação estatal.                Inicialmente, observa-se aumento significativo da participação da população nos debates sociais, em virtude da dinâmica das redes sociais. Entretanto, se por um lado há ampliação do alcance do debate, por outro verifica-se que este se restringe à polêmica, sem o compromisso com argumentos ou comprovação de fontes. O conceito do que é politicamente correto representa fato social segundo o conceito do sociólogo Emile Durkhein, no qual as regras e valores sociais são transmitidos por diversas formas socialização - família, escola, religião - moldando as formas de pensar e agir dos indivíduos. De maneira análoga ao pensamento do autor, caso a sociedade envide esforços para enaltecer os valores de ética e respeito, serão difundidos limites pessoais seguros de liberdade de expressão que resguardem a dignidade humana.                   Outrossim, cabe ao Estado, especificamente ao Legislativo e ao Supremo Tribunal Federal, discutir e decidir sobre a constitucionalidade dos atos individuais e sociais, bem como da leis e sua aplicação. Nesse contexto, é necessário que o cidadão tenha limites impostos pela legislação e não apenas pelo que considera politicamente correto, critério subjetivo na análise da liberdade de expressão. Comprova-se isso pelo fato noticiado nos veículos de comunicação de injúria racial cometida, na internet, contra a repórter Maria Júlia Coutinho, internet. Tal crime está tipificado no código penal brasileiro, objetivamente.                     Destarte, entende-se que a liberdade de expressão garantida pela lei pátria não afasta a responsabilização por atos ilegais. A fim de atenuar o problema, a escola deve promover atividades como palestras e debates, na comunidade escolar, sobre ética, responsabilidade individual e social, com o propósito de possibilitar a compreensão, pela sociedade, dos limites legais relativos à liberdade de expressão. Ademais, o Judiciário deve divulgar, nas redes sociais oficiais, orientações pertinentes aos possíveis ilícitos ocorridos nas redes sociais, com o fito de evitá-los. Dessa forma, tornar-se-á possível garantir o direito a liberdade de expressão.