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Enviada em: 19/10/2017

A liberdade de expressão, direito anunciado na constituição Federal de 88, guarda limites estreitos com o que é, ou não,  politicamente correto. Tendo em vista pois tal fenômeno é vital averiguar o que pode, assim como o que não pode ser considerado um abuso ao direito à liberdade de expressão e, com base nisso intervir adequadamente.    Observa-se, em um primeiro plano, que a liberdade de expressão é condição sine qua no para um Estado democrático de direito, por isso, seu exercício, de um modo geral, deve ser defendido, a fim de eliminar a censura características de Estados totalitários. A Coréia do Norte e a China são exemplos de países em que não há liberdade de expressão.     Por um outro lado, no entanto, quando indivíduos, por má  fé,  se apoiam nesse direito para emitir pareceres baseados em preconceitos , o Estado deve interferir, limitando judicialmente esse direito já que seu abuso fere  os Direitos Humanos. Um exemplo dessa intervenção judicial regulando o direito à liberdade de expressão foi o de um juiz que ordenou ao "Twiter" que retirasse de circulação um vídeo que agredia moralmente à classe artística brasileira.    Depreende-se, então, que o direito a liberdade de expressão  deve ser perseguido, no entanto, seu uso abusivo deve ser punido para preservar a harmonia social. Sendo assim, com vista a correção de tal problema o Estado deve, via Ministério  da Justiça, criar delegacias e tribunais que investiguem e julguem crimes desse ordem, com o fim de diminuir a impunidade, desincentivando, com isso, tais práticas. Ademais, escolas e a família devem ensinar preceitos de respeito a humanidade, nas aulas de sociologia, por exemplo, assim como, diariamente serem modelos de uma conduta cidadã. Só assim, coletivamente, será possível atenuar tal nó górdio social e delimitar até onde é liberdade de expressão e não insultos e a perpetuação de preconceitos com uma conduta, e linguagem, arcaica e politicamente incorreta.