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Enviada em: 23/10/2017

Ainda que a Constituição proteja amplamente a manifestação de pensamento, a criação e a expressão, não parece razoável que seja possível promover debates que incentivem o ódio e a violência contra uma pessoa, grupo ou instituição. O direito fundamental à liberdade de expressão deve ser protegido na mesma medida que outros direitos, assim como o direito de ser diferente e os direitos de personalidade, como honra, imagem e a intimidade.         O humor sempre foi muito relevante na sociedade. Todavia, com a evolução da internet e a chegada das redes sociais, surgiu a discussão se deveria ou não haver limites no humor, já que humoristas têm sido alvo de processos judiciais, promovidos por pessoas que se sentiram ofendidas por alguma piada. Um exemplo disso foi o caso do humorista Rafinha Barros, que foi processado pela cantora Wanessa Camargo, por fazer uma piada sobre ela e seu bebê em um programa televisivo.            Outro fator relevante é o crescimento das redes sociais, que dá abertura para debates anônimos e consequentemente a manifestação de ideias sem enxergar o respeito ao próximo. Sendo assim, uma visão consciente do que é relevante ou não para ser postado nas redes sociais ainda é a grande carência dos diversos públicos que utilizam esse meio de comunicação.           Por fim, é necessário que se tenha um equilíbrio e consciência, não só por parte dos humoristas, mas de todas as pessoas, para que se possa ter liberdade de expressão sem ofender ou humilhar grupos de minoria ou quaisquer outros que sejam. As escolas devem promover debates sobre o assunto, para que as crianças se torna cidadão com empatia e respeito pelo próximo. A mídia, juntamente com as ONGs, devem criar campanhas para conscientizar as pessoas. Como disse Martin Luther King, "devemos viver todos como irmãos ou morreremos todos como loucos".