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Enviada em: 28/10/2017

A liberdade de expressão é uma conquista social valiosa prevista no artigo quinto da Constituição Cidadã de 1988. Nesse viés, é importante ressaltar que, segundo Sartre, “o homem está condenado a liberdade” e tem como consequência a responsabilidade por suas ações no mundo. Sendo assim, é necessário que haja um debate acerca da existência de limites para a livre manifestação de pensamentos sem que ocorra supressão das garantias individuais. Sendo assim, é necessário que seja considerado com regra básica de convivência a premissa de que o direito de cada um termina onde começa o do outro.       Define-se, nesse contexto, como ponto de partida o fato de que a exteriorização de ideias deve ser praticada com bom senso para que não haja prática de ofensas. Nessa perspectiva, uma charge publicada em 2015 pelo jornal Charlie Hebdo, na qual havia uma representação do profeta Maomé desrespeitou a cultura muçulmana. Dessa forma, fica evidente que atitudes semelhantes à do periódico fomentam a disseminação do preconceito sob o escudo da liberdade de expressão, a qual se confunde com liberdade de insultar. Destarte, é importante ressaltar que a garantia desse direito democrático é ampla, porém não é irrestrita e absoluta.       Outra questão relevante é a propagação do discurso do ódio sob a retórica da liberdade expressão. Tal postura encontra eco no discurso de pessoas públicas como o deputado Jair Bolsonaro e o jornalista José Luiz Datena, que se valem de seus cargos para a obstrução da pauta que privilegia os direitos humanos por meio da propagação de mensagens discriminatórias. Essa é uma forma de propagar a homofobia, o racismo e o sexismo sem ter que assumir a responsabilidade. É importante considerar o politicamente correto como evitando o uso de narrativas estereotipadas ou que possam fazer referências as diversas formas de preconceito. Nessa perspectiva, A liberdade de opinião e o direito de expressá-la são uma conquista social pertencentes à democracia, não apenas um direito individual para servir aos interesses e ao narcisismo de pessoas ou de grupos.       Por tudo isso, faz-se necessário um esforço coletivo para que os direitos sejam preservados sem demagogia. Para tanto, é imperativo que o Ministério da Educação distribua cartilhas explicativas a respeito do artigo que prevê a livre expressão de ideias atrelado à importância de não ferir o direito do outro, a fim de conscientizar a população. É indispensável, ainda, que as instituições de ensino promovam debates acerca do tema nas disciplinas de Sociologia e História, para que o assunto seja discutido nas mais diferentes comunidades. Dessa maneira, será possível o estabelecimento de um meio melhor de convivência de acordo com a ética sartriana.