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Enviada em: 27/10/2017

A constituição federal brasileira assegura aos cidadãos direito a informação a partir de diferentes e variadas fontes que garantam a liberdade de expressão e de imprensa. Também assegura que tudo que for relacionado á vida privada, intimidade, honra e imagem só dizem respeito á pessoa ou quem ela autorizar. Porém qual medida tomar quando esses direitos entram em conflito?       Quando há conflitos entre direitos como a liberdade de expressão e da inviolabilidade da intimidade do cidadão, é necessário analisar cada caso com muita cautela, para que não se cometa nenhuma injustiça. No entanto quando for possível, a justiça deve prevalecer a liberdade de expressão sobre o direito a privacidade, pois o Brasil é um país democrático onde todos tem o direito de expor suas opiniões e também serem informados sem censura e manipulações, para que assim a população tenha informações suficiente para tirar suas próprias conclusões.       Contudo, a liberdade de expressão nem sempre prepondera. Entre tantos exemplos, tem-se o de um ex-presidiário que entrou com uma liminar para impedir que um programa local transmitisse um documentário sobre o crime que cometera. O pedido foi negado, porém o ex-detento recorreu ao tribunal alegando que a reportagem prejudicaria a sua ressocialização. Assim, ele conseguiu o seguinte acordo: a história seria contada mas seu nome e sua imagem são apareceriam no vídeo. Nesse caso o direito de imagem prevaleceu, pois a exposição que ele sofreria iria prejudica-lo.       Para a sobrevivência da livre expressão, os governos democráticos não devem impor quaisquer limitações a esta, visto que, além de ir contra os princípios da democracia, implicaria em vários passos na direção ao autoritarismo. Todos são livres a partir do momento em que não se constrange ou fere os princípios e moral do outro.