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Enviada em: 28/11/2017

Um dos símbolos clássicos da Justiça é a imagem da divindade grega Têmis. Com vendas em seus olhos e uma balança em sua mão, ela representa o sentimento de verdade, de equidade e de humanidade. Nesse contexto, a sociedade brasileira contemporânea enfrenta desafios para equacionar o limites do humor e a liberdade de expressão. Trata-se, em verdade, de um conflito entre direitos fundamentais e de saber qual deles deverá, se for o caso, preponderar.       A Constituição Federal de 1988, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, consagra o direito fundamental à livre manifestação do pensamento. E, por outro lado, o direito à honra e à imagem. Ocorre que, frequentemente, eles entram em colisão, como foram os recentes episódios de famosos brasileiros que, sentindo-se ofendidos em sua honra subjetiva, obtiveram o devido ressarcimento judicial. Isso demonstra que o humor é instrumento valoroso, desde que não sirva à propagação do preconceito e à discriminação contra minorias.       O referido conflito é característico de Estados Constitucionais em que não há direitos absolutos. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal lança mão do princípio da proporcionalidade e seus consectários, como a necessidade e a vedação do excesso, para equacionar os interesses e alcançar uma justa decisão. Isso significa que, aprioristicamente, não se pode afirmar que a liberdade humorística prevalece sobre a honra e a imagem. É necessário analisar, no caso concreto, se houve abuso no exercício daquele, e, concomitantemente, ofensa deste último.       Entende-se, portanto, que, no ordenamento jurídico brasileiro, o exercício de um direito encontra seu limite no exercício de outrem. Razão pela qual, cada indivíduo deve fazer um exame de consciência quanto a sua atuação em sociedade, para se conduzir de forma responsável e em respeito à dignidade da pessoa humana. Deste modo, evitar-se-ão demanda judicias, alcançando-se a paz social e uma sociedade cada vez mais livre e solidária,objetivo fundamental da República do Brasil.