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Enviada em: 25/02/2018

A Constituição de 1988 devolveu aos brasileiros, entre outros direitos, a liberdade de expressão. Na atualidade, porém, os limites desse direito são cada vez mais debatidos pela sociedade. Urge, portanto, a análise dos aspectos legais relacionados às movimentações sociais sobre esse assunto.       Cabe pontuar, em primeiro plano, que a liberdade de discurso é garantida pela Constituição brasileira. Nesse aspecto, a tentativa de normalização do pensamento e discurso atenta contra os princípios constitucionais. De mesmo modo, quando a livre expressão é obstruída, o princípio de liberdade defendido por Voltaire não é aplicado. Destarte, observando-se a legalidade, o discurso deve ser incentivado, sem sofrer censura prévia, seja ela legalmente ou socialmente instituída.       Outrossim, a propagação do pensamento politicamente correto reprime opiniões dissonantes. Sendo assim, análise da legalidade do discurso, deve ser feita após sua efetivação. Nesse contexto, o Código Penal brasileiro tipifica como crimes a injúria, calúnia e difamação. Os grupos da sociedade que atuam para calar previamente pensamentos contrários aos seu interesse agem, portanto, antes da efetivação de possível crime. Logo, qualquer ação perpetrada para silenciar outrem, quando fora dos parâmetros legais, corresponde à censura.       Depreende-se, portanto, que a liberdade de expressão deve ser mantida em todos os seus aspectos. Nessa perspectiva, é imprescindível que o Ministério da Justiça, em parcerias com secretarias do mesmo setor, por meio de mídias digitais e televisão, faça campanhas para reafirmar à sociedade seu direito à liberdade de expressão e esclarecer os limites legais impostos. De mesmo modo, é essencial que os meios de comunicação incentivem o debate entre diferentes grupos da sociedade, a fim de evitar a divulgação de via única de pensamento e favorecer a pluralidade de ideias.