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Enviada em: 08/04/2018

O conceito de liberdade de expressão - direito fundamental do homem que garante a manifestação de ideias sem censura por parte dos governos - foi conquistado por ideais iluministas do século XVIII. Nesse viés, a supracitada revolução social continua enraizada nos dias hodiernos no que tange a liberdade expressiva, porém, somada a discursos de ódio, constitui apologia a imoralidade de um indivíduo.   Primeiramente, é preciso considerar que a independência dos manifestos é ampla, mas não absoluta. Dessa forma, não há como negar que a liberdade de expressão ganhou contornos significativos com a modernização da comunicação. Por outro lado, mecanismos que apresentam conteúdo racista, xenofóbico e machista tornam-se dramaticamente comuns. Nesse sentido, o Princípio do Dano, traçado pelo filósofo John Stuart Mill, revela que a liberdade individual é válida até o ponto que não cause danos a terceiros. Assim, evidencia-se a dinamicidade dos direitos civis.   Ademais, deve-se saliência a aplicação das restrições sobre audácia contemporânea. Em decorrência disso, no âmbito cultural, observa-se imposições, a exemplo da classificação indicativa em programas de TV e cinemas. Além disso, a Constituição de 1988 não garante, em casos de abuso do exercício da liberdade, imunidade integral. Com isso, manifestações de boa-fé constituem um importante desenvolvimento da personalidade dos indivíduos, mas ainda precisam de particularidades.  Fica clara, portanto, a necessidade das luzes do Iluminismo para clarear o sentido da liberdade de expressão.Para tal objetivo, o Ministério da Justiça com apoio de privatizações, deve organizar animações a serem expostas em sala de cinema e escolas, com conteúdos exemplificativos sobre como aplicar o direito de forma eficaz, a fim de evitar situações de cunho preconceituoso no meio físico ou virtual. Com isso, devemos contemplar a frase do Iluminista francês Voltaire: "não concordo com uma palavra do que dizes mas defenderei até o último instante o seu direito de dizê-la".