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Enviada em: 30/05/2018

Durante o processo de construção do Estado brasileiro, principalmente ao longo do século XXI, as manifestações populares sempre foram reprimidas nas várias esferas sociais. A Constituição Federal de 1988 assegura direito à livre manifestação de qualquer cidadão. Apesar disso, na atualidade, a repressão aos protestos se mantém intensamente conectada à realidade brasileira, seja pela ausência de pertencimento social, seja pela carência de políticas públicas eficientes que assegurem esse direito.       Segundo Durkheim, “A educação é uma socialização da jovem geração pela geração adulta”. Nesta seara, verifica-se que o preconceito em relação às manifestações populares é um processo pelo qual o indivíduo, durante sua infância, internaliza as regras sociais através de hábitos dos grupos que o envolvem reproduzindo-os ao longo da vida. Desta maneira, não há o reconhecimento de protestos sociais como legítimas buscas de direitos.       Vale ressaltar, também, que a repressão às manifestações sociais contraria as garantias constitucionais. Nesse sentido, a Constituição Brasileira de 1988 possibilitou o surgimento de novas perspectivas aos cidadãos sobre seus direitos e deveres. No entanto, hodiernamente, verifica-se que as tentativas de abafar tais garantias continua ocorrendo. Por consequência, a opressão estatal torna-se um problema social grave que deve ser imediatamente solucionado.       Dessarte, entende-se que a persistência da repressão às manifestações populares resulta da transmissão geracional de ações preconceituosas e da inexistência de políticas públicas que garantam esse direito. Com objetivo de amenizar a situação, urge que o Ministério da Educação crie um projeto de conscientização para ser desenvolvido nas escolas, a qual promova palestras e atividades culturais envolvendo toda comunidade m vistas de evidenciar a importância de mobilizações sociais como instrumento da defesa e implementação de direitos. Assim, o Brasil poderá se desenvolver socialmente ao assumir sua responsabilidade de garantir aos cidadãos o direito efetivo à livre manifestação na luta por direitos.