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Enviada em: 30/05/2018

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- assegura à liberdade de expressão e à justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna. Entretanto, os frequente casos de manifestações populares no século XXI demonstra a insatisfação de indivíduos que ainda não experimentam esses direito na prática. Com efeito, não é razoável que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o país seja incapaz de usufruir de um  corpo social justo e igualitário.       Em primeiro plano, desde o Iluminismo e, posteriormente, a Revolução Francesa, o caráter participativo acentuou-se expressivamente nas sociedades mundiais. Isso se deve, entre outros fatores, a consolidação dos direitos da liberdade de expressão sobre os fatos referentes à sociedade. No entretanto, quando o filósofo Karl Marx afirma que a transmissão  das informações é resultado daquilo que a classe dominante deseja, evidencia os entraves a que é submetido o cidadão em um processo de reivindicação por democracia plena. Assim, não é razoável que o Estado seja incapaz de mitigar essa problemática histórica: a manipulação midiática.          De outra parte, o uso de campanhas virtuais facilita o encontro de pessoas com os mesmos propósitos.  É válido mencionar, nesse sentido, a “Primavera Árabe”, que eclodiu no ano de 2010 no Oriente Médio. Os movimentos e manifestações na época foram intermediados por essa ferramenta tecnológica, principalmente, nas Redes Sociais e Blogs. Com isso, muitos jovens puderam manifestar opinião a respeito dos acontecimentos políticos em seus locais de origem, mesmo que sob um regime de censura e repressão.            Urge, portanto, que o direito à liberdade de expressão  seja, de fato assegurada na prática, como prevê a atual Constituição Federal. Nesse sentido, a União, em esfera nacional, crie um órgão de fiscalização, afim de que seja avaliada a veracidade das notícias divulgadas, para que em casos de manifestações não seja favorecido apenas o lado favorável à mídia. Além disso, o MEC, em parceria com as prefeituras, deve instituir peças publicitárias nas escolas e em eventos públicos, para que haja uma orientação frequente do cidadão comum quanto a seus direitos civis, mostrando a necessidade de uma luta pacífica quando esses não lhes forem dados, incentivando as manifestações justas. Aumentam, assim, as chances de se alcançar uma cidadania pragmática e realmente legítima e plural.