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Enviada em: 03/06/2018

Segundo o artigo 5º,inciso XVI da Constituição Federal de 1988 todos podem reunir-se de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde de que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;diante dessa descrição é possível caracterizar o direito à manifestação popular.É notório, que a realização de protestos populares identifica a real insatisfação frente a assuntos de ordens social,educacional e político. Em primeiro plano, é importante ressaltar que o ato de manifestar popularmente é essencial para o início de mudanças aos setores que apresentam falhas e os quem regem o âmbito social.Segundo o Filósofo Italiano,Nicolau Maquiavel, ''Não há nada mais difícil ou perigoso do que tomar a frente na introdução de uma mudança'' nesse contexto o pensamento do filósofo ratifica a ideia de que os cidadãos ao promoverem a iniciativa e a realização de protestos  enfrentam desafios no que diz respeito aos motivos que antecederam o ato,como também as incertezas das ações de caráter governamental após as manifestações populares. Ademais, é importante ressaltar que a prática  promovida pela população é desencadeada por razões de contrariedade com as situações sociais no Brasil.Em junho de 2013, as ruas das principais capitais do Brasil foram invadidas por milhares de pessoas,com o intuito de expressarem o descontentamento com os rumos do país.A princípio a reivindicação era sobre o aumento de vinte centavos nas tarifas dos ônibus, contudo não era somente essa problemática que levou a população a aderir ao movimento,bem como o desagrado com os serviços públicos. Fica evidente,portanto, que para que os problemas que induzem as atos populares sejam atenuados faz-se necessário a atuação do Estado.No caso da manifestação ocorrida no país,era pertinente que o Ministério de Transporte promovesse uma infraestrutura adequada para os que dependem do transporte público, realizando para isso o aumento da frota para o deslocamento de longa distância.