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Enviada em: 03/06/2018

As manifestações populares podem ser tidas como uma ferramenta cardeal para a afirmação da democracia, agindo como uma forma de expressão da sociedade cívica. Nesse âmbito, destacam-se na contemporaneidade reivindações diversas envolvendo grupos distintos, tornando necessário uma análise sobre essa questão. Em primeiro plano, é cabível elucidar a origem dos movimentos populares. De acordo com Hegel, a insatisfação popular advinha de crises na estrutura social, que poderia levar a mudanças na sociedade. Ao redor do mundo, casos recentes que ilustram essa tese são as movimentações da chamada Primavera Árabe, que auxiliaram na derrocada de regimes ditatoriais, e, no Brasil, os protestos de junho de 2013, nas quais o Governo cedeu a certas reivindações populares. Por outro lado, é nítido a existência de empecilhos que ainda dificultam a realização de atos dessa natureza. Conforme constatado por Max Weber, o Estado é detentor do Monopólio da Violência, garantido na maioria das vezes por interesses de setores que buscam a manutenção de determinadas hierarquias na sociedade, para isso fazendo uso da coação e da força de características policialescas, o que impede a plena realização do ato democrático. Diante disso, evidencia-se a imprescindiblidade da aplicação de medidas remediativas. Inicialmente, é dever das entidades internacionais relacionadas à Organização das Nações Unidas a criação de portais virtuais possibilitando a doação eletrônica de capitais para fins humanísticos, bem como a divulgação desses sites por meio das redes sociais, intentando mitigar a problemática abordada. Em nível nacional, cabe ao poder legislativo federal a formulação de leis que facilitem o atendimento dos serviços básicos à população, e da punição às ações que resultarem no não cumprimento das demandas do bem público, em harmonia com a fala de Rousseau: "a vontade geral deve emanar de todos para ser aplicada a todos".