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Enviada em: 03/06/2018

Em coadunação com São Tomás de Aquino, em uma democracia todos têm direitos iguais. Entretanto, na ausência do cumprimento desses, torna-se evidente as reivindicações populares. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, são eles: os danos causados pelos manifestantes e a repressão que os ativistas sofrem.        Convém ressaltar, a principio que a população no Espírito Santo ficou privada de segurança durante o decurso de uma greve policial. À vista disso, é possível notar que os cidadãos são prejudicados, ainda que em manifestações pacíficas. Desse modo, é perceptível que as reivindicações devem acontecer de forma organizada para não causar transtorno as pessoas que não estão envolvidas nelas.          Ademais, frisa-se que na Constituição de 1.988 é declarado a liberdade de cada pessoa expressar seus pensamentos. Todavia, mesmo sendo outorgado esse direito, muitas manifestações realizadas sem tumultos são reprimidas pela força policial.  Dessa forma, é notório que a polícia precisa ser mais cautelosa na execução de sua função em meio aos protestos, para não impedir o cumprimento de um direito social.       Por conseguinte, para atenuar os transtornos causados em greves, urge aos organizadores dessas montarem estratégias, por meio de acordos, onde seja revesado entre os servidores os dias de aderir a paralisação. Outrossim, é imprescindível que os movimentos sociais organizem suas manifestações em consonância com os policiais. Infere-se, portanto, que a partir dessas medidas seja mitigado os desafios nas reividincações populares evidente no século XXI.