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Enviada em: 24/03/2018

Nas democracias contemporâneas, os mecanismos de escolha dos representantes, frequentemente, elegem atores políticos que governam em benefício de poucos. Nesse contexto, as manifestações populares surgem como alternativa de resistência à exclusão social e de direitos, uma vez que através de suas mobilizações pressionam o poder institucionalizado a atender às demandas dos setores marginalizados.       Em primeira análise, convém ressaltar que foi através desses movimentos que diversas minorias conquistaram direitos importantes. Como exemplo, há a criação de leis contra a violência doméstica, que resulta da luta de movimentos feministas, e a deposição de diversos governos ditatoriais no Oriente Médio, consequência de um conjunto de manifestações chamadas de primavera árabe.       Em segunda análise, há setores reacionários da sociedade, que por conservadorismo ou medo de perder privilégios, tentam restringir e controlar o direito a protestos da população. Nesse sentido, o projeto de lei 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo e enquadra todas as manifestações políticas na lei é a prova de que existem grupos, que ameaçam as conquistas democráticas e o direito à livre manifestação.        As manifestações populares são, portanto, um instrumento essencial na busca de equilíbrio no jogo político. Dessa forma, cabe ao Estado dialogar com os movimentos sociais, ouvir suas propostas e acolher aquelas que atendam às demandas da sociedade de forma universal. Nessa perspectiva, a criação de espaços de troca de ideias como fóruns, conferências e secretarias é substancial para o fortalecimento da democracia. Em consonância, a sociedade não pode permitir que seus representantes criem mecanismos que impeçam a população de expressar suas necessidades. Isto posto, o voto consciente e a fiscalização das ações dos representantes eleitos pela população é um exercício que deve ser realizado por todos, visto que o direito a livre manifestação é um dos principais pilares de democracias sérias.