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Enviada em: 06/11/2018

A Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 3º, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Contudo, no mundo contemporâneo, a manipulação do comportamento pelo controle de dados na internet restringe a integridade do usuários. Nesse sentido, a garantida dos direitos desses cidadãos reflete um cenário desafiador seja pela imposição de conteúdo manipulado, seja pela negligência da empresas de serviços digitais.   Em primeiro plano, verifica-se a continuidade histórica do controle das mídias como fator da atual manipulação pela internet. Durante o regime fascista na Europa, o controle das mídias fortalecia a imagem do governo autoritário e alienava a população. Hodiernamente, a globalização conectou o mundo, e a disseminação de notícias manipuladas, por controle de dados, tornou-se massiva. De acordo com dados do IBGE, no Brasil, 69,3% dos domicílios possuem internet. Nesse âmbito, nota-se que grande parcela da população está sucetível a receber informações baseadas em seus acessos anteriores, o que influencia no pensamento crítico e nas opiniões dos usuários.   Outrossim, evidencia-se o ideário consumista de empresas na internet como impulsionador do problema. Segundo Michel de Montaigne, filósofo francês, a mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil às pessoas. Entretanto, a atuação produtiva à sociedade encontra-se distante, uma vez que os fornecedores de serviços digitais recorrem aos dados dos usuários para padronizar seus produtos e propagandas. Logo, percebe-se a prioridade das empresas pelo lucro e a marginalização da identidade cultural dos usuários, que, aos poucos, tornam-se vítimas de um consumo padronizado.   É evidente, portanto que ainda há entraves para salvaguardar os direitos dos usuários da internet. Destarte, o Ministério das Comunicações, por meio da regulação da internet, deve limitar o acesso de empresas privadas aos dados com informações pessoais, com o intuito de preservar a identidade cultural do usuário e proteger o cidadão do excesso de consumo. Dessa forma, a integridade do usuário poderá ser vista na prática.