Materiais:
Enviada em: 05/11/2018

O Marco Civil da Internet estabelece o direito de acesso à internet como decorrente da liberdade de expressão prevista no art. 5º da Constituição Federal, bem como essencial ao exercício da cidadania. Todavia, a concretização desse preceito jurídico não gera apenas benefícios sociais, tendo em vista que as informações propagadas frequentemente carecem de neutralidade ou de veracidade e, muitas vezes, destinam-se a induzir as pessoas a atitudes diversas. Nessa perspectiva, a construção das regras que limitam o conteúdo e alcance das informações virtuais deve ser debatida.       Por um lado, a regulamentação exagerada dos meios de comunicação gera potencial para absolutismos políticos, econômicos e culturais. Nesse sentido, a obra 1984, de George Orwell, narra uma distopia em que um governo autoritário controlava, por meio do Ministério da Verdade, toda a imprensa e história de uma nação com finalidade de controle das massas. Analogamente, foi notória essa prática no período da ditadura militar brasileira e, atualmente, na Coreia do Norte. Em outro âmbito, destaca-se a influência da indústria cultural que, conforme Theodor Adorno, submete as produções artísticas a demandas de mercado e gera uma falsa sensação de opção no consumidor da arte. Tal indústria é potencializada por algorítimos online que exercem o papel de seleção em aplicativos como Youtube e Spotify.       Por outro lado, a completa ausência de regras resulta em um cenário de desinformação, desconstrução da verdade e danos à coletividade. Nesse contexto, o conceito de anomia trabalhado por Dahrendorf, em O Caminho para Anomia, como condição social em que as normas reguladoras de conduta perderam a validade, mostra-se pertinente. Sob essa ótica, o ambiente de aplicativos de mensagens instantâneas sem qualquer crivo dos usuários fomentou a propagação de notícias faltas, de discursos de ódios e de manipulação de opiniões políticas.       Assim sendo, a livre formação de convicções imprescinde de um desenvolvimento da maturidade no ciber espaço para seleção e análise do conteúdos. Nesse viés, cabe ao Ministério da Educação, junto de escolas públicas e particulares, desenvolver uma mentalidade críticas nos alunos no tocante ao uso da internet e critérios de escolhas, por meio de alterações nas grades de filosofia e sociologia nesse sentido. Outrossim, o Governo Federal deve, com colaboração de agência de checagem de fatos, advertir a população acerca dos impactos de publicar ou repassar mensagens de veracidade questionável, mediante intensa campanha publicitária em mídias televisivas e redes sociais. Desse modo, protege-se a liberdade de expressão em simultâneo reforço da Carta Magna brasileira.