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Enviada em: 05/11/2018

Com o desenvolvimento do primeiro computador, Alan Turing, durante a II Guerra Mundial,  a manipulação da informação começou a ser usada como estratégia de guerra. Isso mostra que a manipulação do comportamento humano pelo controle de dados não é um problema atual. Diante disso, fica evidente a necessidade de mudanças no cenário virtual do Brasil.    Primeiramente, um grande desafio é a ilusão de liberdade de escolha proporcionada pela rede que, direciona o conteúdo que o usuário consome, mantendo-o dentro de uma bolha social, mecanismo que impede o consumidor de ter acesso a diversas informações de fora do seu nicho habitual. Segundo a Constituição Cidadã de 1988, a liberdade é um direito imprecindível  do cidadão e deve ser assegurado pelo governo. Entretanto, essa realidade se altera devido ao progresso tecnológico que proporciona o controle e manipulação de dados beneficiando, princialmente, as empresas de entretenimento, publicidade, tecnologia e informação.   Além disso, os muitos dilemas éticos da tecnologia envolvem a violação do direito à privacidade, ao acesso a informação e o direito de opinião livre de manipulação. Essa realidade remete a Alemanha nazista, em que produções cinematográficas e campanhas publicitárias manipulavam as informações com base nos anseios da população, para enaltecer o Hitler e legitimar as ações do regime autoritário.    Portanto, o combate a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet deve tornar-se efetivo, uma vez que, o livre acesso a informação seja permitido. Sendo assim, cabe a Anatel - responsável pelas telecomunicações no Brasil - implementar políticas para o desenvolvimento de uma regulamentação do uso de dados do usuário da internet e a fiscalização dos serviços virtuais, por meio de conferências com especialistas de rede e punições para as empresas que não seguirem o regulamento, a fim de promover maior liberdade de escolha no cenário da web para os consumidores. Assim, será possível desenvolver uma sociedade fiel aos princípios da constituição.