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Enviada em: 13/11/2018

Com o advento das tecnologias digitais e popularização a partir da década de 1980, a vida das pessoas encontra-se cada vez mais subordinada à essas ferramentas. Nesse contexto o Brasil passa por uma conjuntura preocupante, pois equipamentos, como smartphones, conectados à internet, estão cada vez mais disseminados e o marketing digital faz-se presente com ferocidade nesse meio. Tal situação consiste em um fato social novo e perigoso para a vida das pessoas, devido a ausência de legislação específica e a alta tecnologia empregada.        Isso fica evidente na análise do funcionamento das redes sociais mais populares no país, como o “facebook”, “instagram” e “youtube”, nas quais a partir de um período de utilização o usuário é exposto de modo automático a conteúdos de seu interesse. Sabe-se que a causa disso relaciona-se ao algoritmo projetado com inteligência artificial, cujo mecanismo coleta dados, os interpreta e direciona conteúdos específicos. Tal ferramenta é utilizada tanto para manter o usuário conectado, quanto para expô-lo a produtos relativos ao seu perfil, aumentando a probabilidade de que o mesmo adquira algo.           Ademais, devido a possibilidade da técnica ser direcionada para perfis individuais, a eficácia do método opera em altos níveis, permitindo ações além de uma simples venda. Hoje, já existe empresas especializadas nesse mercado, expostas pela mídia tanto nas últimas eleições norte americanas, quanto brasileira, cuja ação intencionava induzir uma parcela da população ao voto. Certamente, devido a liberdade de atuação irrestrita e nem sempre bem intencionada, essas ferramentas podem ser prejudiciais ao indivíduo e a sociedade direcionando-os ao erro.        Portanto, fica notória a necessidade do Congresso Nacional legislar, norteando a ação de empresas no meio digital. Deve-se regular a coleta de informações sobre o usuário, com a opção clara deste em autorizar o procedimento, também é imperativa a clareza no uso dos dados para a promoção de conteúdos e propagandas diversas pela prestadora de serviços, ou seja, quando o indivíduo receber um conteúdo ou peça publicitária deverá estar explícito que ela foi direcionada a ele de acordo com seus dados. Devido a transparência proporcionada pelas medidas, o indivíduo poderá refletir melhor sobre suas decisões, não incorrendo em ações premeditadas pela mídia de qual foi alvo. De forma complementar as empresas transgressoras devem pagar uma multa de um quinto de seu valor de mercado, arrecadação destinada para a fiscalização.