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Enviada em: 15/11/2018

"Carta magna para toda humanidade", segundo Roosevelt ex- presidente norte americano, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, prevê que é inerente a todo indivíduo o bem-estar social. Entretanto, tal apanágio legal não reverbera o contexto hodiernamente vivenciado pela sociedade, dado que, a crescente manipulação de dados através da internet capaz de induzir os usuários, configura-se como um perigo à comunidade. Nesse contexto, faz-se mister ressaltar à anomia perante as diretrizes de empresas responsáveis pela manutenção de dados "on-line" e a pouca conscientização a população sobre o assunto, fatores que corroboram com à prática.    De forma primária, cabe pontuar que consoante a descrição feita por Dahrendorf em seu livro " A lei e a ordem", à  falta de normas ou a desordem das mesmas, gera insegurança e formenta a continuidade do desregulamento. Dessa forma, à ausencia ou ineficiência de leis que limitem o acesso de dados e preferência na rede torna-se um entrave para o fim da problemática. Dito isso, ratifica-se o elencado, por exemplo, na campanha eleitoral de Donald Trump em 2016 nos EUA, onde informações em redes sociais foram coletadas vizando beneficiar o candidato.    Outrossim, análogo ao trecho do poeta Carlos Drummond de Andrade: "No meio do caminho havia uma pedra, havia uma pedra no meio do caminho". É notório, que à escassa orientação popular denota-se como uma "pedra" no caminho ao combate do ato, uma vez que, sem o devido conhecimento são sucetiveis à moldar seu pensamento, embasado no que é direcionado a si. Além disso, dados do IBGE de 2016, apontam que 64,7% das pessoas a partir dos 10 anos ultilizam a internet, desse modo, à o risco de inúmeros juvenis em desenvolvimento critíco, serem manipulados.     Depreende-se, portanto, que para validar o documento de 1948, urge, que o Ministério das Comunicações juntamente ao Governo federal , crie leis e aumente o rigor das normas já existentes para empresas que filtram os dados, através de solicitação no setor judiciário brasileiro, e , ainda, a implementação de campanhas informativas por meio das plataformas midiáticas como estações de rádio, televisão e mídias sociais, vizando alertar a população sobre o cuidado necessário ao uso da internet. Para que assim, gradualmente se atenue essa situação e ocorra à queda de dados seletivamente impostos aos indivíduos.