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Enviada em: 05/11/2018

Durante o regime do Estado Novo, ocorrido de 1937 a 1945, Getúlio Vargas utilizou-se de órgãos do governo, a exemplo do DIP, com o objetivo de elevar a aprovação popular por meio da manipulação. Hodiernamente, percebe-se a mesma atitude por empresas influentes no meio digital. Nesse contexto, as empresas oferecem inúmeras conveniências e, em troca, adquirem o controle sobre dados pessoais e moldam o comportamento do usuário. É inegável que os sistemas de aplicativos e redes sociais trouxeram facilidades e se tornaram comuns no cotidiano. Dados do IBGE evidenciam que cerca de dois terços dos brasileiros acima de nove anos utilizaram a internet em 2016. Essa oferta - de simplificar o dia a dia - convence grande parte do público a disponibilizar informações, mesmo que por desatenção ou desconhecimento, que permitam a influência de algoritmos nas decisões. Por outro lado, as empresas do meio virtual não buscam o controle de dados por mera coincidência. Propositalmente, as permissões dadas pelos usuários a elas aparecem em letras pequenas e textos extensos. Dessa forma, muitos permitem a influência da máquina sem mesmo estarem totalmente cientes. Nesse sentido, as empresas possuem um poder enorme sobre o comportamento do usuário, podendo através disso influenciar seu pensamento e também suas ações. Torna-se evidente, portanto, a necessidade de mudança por parte do governo e do indivíduo. O governo, por meio do Poder Legislativo, deve criar leis que exijam das empresas de internet maior clareza nas permissões dadas pelo usuário, as quais devem apresentar letras maiores e linguagem coloquial para facilitar o entendimento. Ademais, o indivíduo deve julgar se o uso dos seus dados é ou não correto. Assim, a manipulação recorrente em nossa história será drasticamente diminuída.