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Enviada em: 05/11/2018

Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante a todos o direito a liberdade de escolha e ao bem-estar social. No entanto, a manipulação do comportamento dos usuários da internet impede que uma parcela da população desfrute desse direito. Nessa perspectiva, cabe avaliar que a problemática ocorre devido a evolução dos sistemas de informação de forma deliberada e da falta de controle governamental.             Em primeiro plano, cabe analisar que a evolução da internet e de seus algoritmos acarretaram mudanças no comportamento da sociedade. Nesse contexto, os sistemas "decidem" o que é melhor para os usuários, influenciando suas escolhas e moldando suas ações. De acordo com Durkein, o fato social é a maneira coletiva de agir e pensar. Dessa forma, essa situação se encaixa na teoria do sociólogo, uma vez que essa manipulação do pensamento das pessoas gera um padrão baseado nos interesses das empresas de tecnologia e de seus patrocinadores.       Ademais, a falta de fiscalização governamental corrobora a situação. Consoante à Aristóteles, o ser humano é um ser social e político e, por isso, deve usar a razão para promover o bem comum. Porém, de acordo com o IBGE, 85% dos jovens de 18 a 24 anos já utilizaram a internet e, nesse contexto, não se observa medidas de controle, por parte dos orgãos do Governo, em relação a manipulação ocorrida na rede. Dessa maneira, é inadmissível que o Estado seja omisso a essa problemática.       Portanto, faz-se necessário realizar medidas que reduzam o problema. Cabe ao Congresso Nacional elaborar leis que limitem e controlem a ação dos algoritmos das empresas de tecnologia na rede, de tal forma que sejam imparciais. Dessa forma, as pessoas poderão fazer suas escolhas baseadas em seus interesses individuais. Além disso, o Ministério da Tecnologia em parceria com os órgãos de fiscalização, deve criar um setor especializado em monitorar as ações dentro da internet, a fim de garantir o cumprimento da lei. Dessarte, será possível reduzir a manipulação do pensamento e garantir o direito constitucional.