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Enviada em: 13/11/2018

A 4ª Revolução Científica, caracterizada pelo avanço da inteligência artificial e pela robótica, proporcionou à sociedade contemporânea o amplo acesso a informações variadas e a hiperconexão global online. Atualmente, no entanto, a falsa sensação de liberdade de escolha proporcionada pela incomensurável variedade de serviços conectados a grande rede, lança luz sobre a problemática central da manipulação efetiva do comportamento dos usuários mediante o controle de dados na internet e como isso influencia a tomada de decisões concretas.     Ao analisar, em primeira instância, o fluxo de dados circulantes na internet, tanto a nível nacional quanto a nível global, percebe-se o despertar do interesse para o surgimento de um novo nicho de mercado: o de manipulação de informações. Nesse sentido, no ano de 2016, durante as eleições presidenciais dos EUA, segundo a agência de notícias CNN, foram cooptados milhões de dados de usuários, através de mídias sociais e serviços online, com o objetivo de direcionar temáticas de campanhas específicas de um candidato em detrimento de outro, acarretando mudança na escolhas dos eleitores, em alguns casos baseados em propostas falsas. Isso demonstra de forma contundente a utilização desregulada e ilegal de dados online de usuários, causando malefícios ao processo democrático de direito.     Ademais, o sociólogo Durkheim, ao definir o conceito de fato social demonstra que o sujeito é diretamente influenciado pelo meio circundante. Desse modo,analogamente ao pensamento Durkheiniano, o ambiente virtual no qual o usuário navega possui filtros específicos que direcionam e dão sugestões nebulosas sobre o que curtir e compartilhar. Consequentemente, ao não saber o modo como tais filtro operam ou se representam o interesse legítimo de escolha do usuário, acabam por retroalimentar esse sistema, o que mantem o indivíduo alienado política e socialmente.     Nessa perspectiva, portanto, urge a necessidade de mitigar tal problemática. Logo, cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia em parceria com o da Educação, inserir na Base Comum Curricular a disciplina de ‘mídias digitais’, em consonância com a elaboração de campanhas educativas distribuídas em meios online e televisivos, utilizando recursos de empresas parceiras do ramo tecnológico e informacional, a fim de incentivar o uso crítico e colaborativo da internet e seus serviços, possibilitando o exercício amplo de direito de escolha sendo respeitada a privacidade dos indivíduos.