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Enviada em: 07/11/2018

A facilidade de acesso a uma infinidade de informações, a praticidade para resolver questões cotidianas e a rapidez com que chegam às novidades, são alguns dos motivos que fazem da internet uma ferramenta natural e importante nos dias atuais. Entretanto, da mesma forma que cresce o uso, aumenta a oportunidade de rastreio dos dados do usuário, situação que pode ferir seu direito à privacidade e limitar o que é mostrado para ele no ambiente “on-line”, fato que permite a manipulação de seu comportamento.       Assim como no modelo Pan-óptico - apresentado pelo filósofo Michael de Foucault em seus estudos sobre o poder nas prisões – na internet, o internauta é observado por algoritmos de maneiras nem sempre transparente e claras. Além disso, muitas vezes, esses consumidores têm seu direito à privacidade negligenciado, quando, para utilizarem algum site ou aplicativo é requisito necessário que concordem com a instalação de ferramentas de coletas de dados que passarão a rastrear seus passos: os cockies.        Logo, de forma semelhante ao conto infantil de João e Maria, pessoas que acessam a internet vão deixando “migalhas de biscoitos” que traçam seu caminho “on-line”. Porém, as marcas não são deixadas por vontade própria, diferentemente do conto dos irmãos, elas destacam gostos e preferências dos usuários. Esses dados, captador e interpretados por algoritmos, retornando à experiência do consumidor como sugestões em aplicativos, resultados em sistemas de busca, anúncios e notícias que serão apresentados a ele. Dessa forma, um comportamento que poderia seguir um caminho crescente e descobridor é manipulado, transformando-se em previsível e reconhecido, mas que visa atingir objetivos comerciais de grandes plataformas virtuais.        Baseado nos argumentos acima citados, infere-se que o controle de dados e sua interpretação por algoritmos pode moldar o comportamento dos usuários na “web” sem que esses estejam completamente cientes. É importante que os órgãos reguladores da internet, promovam junto ao Poder Legislativo de seus países, políticas de controle, objetivando a regulação do uso dos dados coletados para asseguras o direito à liberdade e à privacidade dos consumidores digitais. Dessa forma, o caminho on-line poderá se tornar seguro e amplo, e cada internauta poderá, autonomamente, escolher o trajeto que desejar.