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Enviada em: 07/11/2018

A manipulação do controle do usuário pelo controle de dados na Internet configura-se como um fenômeno recente, entretanto, remonta à Primeira Revolução Industrial, com a ampliação do surgimento de serviços associados à população urbana crescente. Em face disso, evidencia-se a necessidade de analisar criticamente o potencial e as consequências da virtualização da alienação. Com efeito, ao longo das últimas décadas, o advento da globalização possibilitou práticas de manipulação de dados por meio das redes virtuais. Como exemplo, houve a manipulação da população por governos ditatoriais por meio da Internet. Ademais, as desigualdades de acesso à educação e à informação geram indivíduos sujeitos à manipulação da Indústria Cultural, de acordo com o filósofo Adorno. Diante desse panorama, diversas empresas na área da tecnologia se utilizam dos dados compartilhados virtualmente para a promoção da ampliação do consumo, da cultura de massa e da ilusão de liberdade. Em contraponto, apesar das consequências deletérias da manipulação do comportamento do usuário na Internet, como o incentivo ao consumismo, à alienação e ao discurso da pós-verdade, há a possibilidade de realizar, segundo Emmanuel Lèvinas, a promoção da alteridade como comportamento empático nas relações sociais e virtuais. Desse modo, o controle de dados, quando utilizado com respeito à Lei de Segurança da Informação, possui potencial de produzir a promoção dos direitos. À luz dos argumentos supracitados, cabe ao Governo, com o fito de proteger o usuário da manipulação pelo controle de dados da Internet, fiscalizar a aplicação das legislações relacionadas à temática e ampliar o acesso à educação crítica da população, por intermédio de parcerias com instituições midiáticas e escolares para a promoção de campanhas e de debates e do incentivo às empresas nacionais de segurança da informação. Com isso, amplia-se a consciência crítica, reduz-se a alienação e promove-se a dialética de Sócrates.