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Enviada em: 06/08/2018

A palavra eutanásia em seu sentido literal significa morte boa, a fim de acabar com o sofrimento de pacientes com alguma doença degenerativa ou terminal, de uma maneira menos dolorosa, com o intuito de dar ao paciente uma morte digna. Por ser um acontecimento que não é comum na sociedade, poucos são os países que abordam o assunto na legislação.   No Brasil, a eutanásia ainda não tem um espaço que especifique a prática, porém a ação é considerada como homicídio, diferente de outros países como Holanda e Bélgica, onde além da eutanásia, é permitido também o suicídio assistido. A eutanásia veio a tona no século XX trazendo questionamentos diante das tecnologias que existem para aliviar de certa forma as dores.  Por um lado, médicos e especialistas garantem que em 96% dos casos poderiam ser amenizados com cuidados paliativos. De outro ponto de vista, muitos pacientes que convivem com a dor todos os dias, lamentam que a prática não seja regulamentada, já que muitas vezes nem a morfina, que é um medicamento potente para aliviar a dor consegue minimizar seus problemas.   Diante dos fatos apresentados, o Conselho Federal de Medicina, juntamente deve mobilizar as famílias dos pacientes que sofrem diariamente em camas de hospitais no país, e pressionem o poder legislativo para que a eutanásia seja regulamentada, desde que o paciente que se encontra nessa situação de vulnerabilidade, deixe por escrito o seu desejo quando não puder mais se expressar, o documento deve ser registrado em cartório para que tenha validade e assim, prevaleça exclusivamente a vontade do doente, não ficando então nas mãos dos médicos e familiares a decisão de sua morte.