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Enviada em: 05/05/2018

A Constituição brasileira de 1988, também conhecida como "constituição cidadã", apresenta como princípio absoluto a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, também estabeleceu-se por meio da Emenda Constitucional n° 26 a moradia como direito fundamental do cidadão. No entanto, a realidade das pessoas em situação de rua no Brasil coloca em questão a efetividade da lei no território nacional, uma vez que essa população se encontra amplamente desassistida de políticas públicas em seu favor, além de enfrentar cotidianamente o preconceito e a invisibilidade junto ao restante da população.  O problema das pessoas que vivem na rua é conjuntural pois envolve uma série de desafios sociais anteriores à realidade das ruas propriamente dita. De acordo com levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), dentre os fatores que conduzem à vida nas ruas estão o desemprego, problemas familiares, drogas e perda de moradia. Dessa forma, fica evidente a necessidade de políticas públicas que atuem tanto na causa do problema como no sentido de garantir as necessidades básicas daqueles que já estão nas ruas. Como exemplo, existe a falta de vagas nos albergues da maioria dos grandes centros urbanos (como demonstra pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), bem como a ausência de humanização desses lugares, o que muitas vezes afasta o indivíduo que se encontra em situação de vulnerabilidade. Outro aspecto relevante da vivência daqueles que moram nas ruas é o constante desrespeito por parte da sociedade como um todo, que tende a invisibilizá-los e expulsá-los da convivência urbana. De acordo com o Estatuto da Cidade, de 2001, o direito à cidade é uma garantia constitucional. Tal pressuposto é totalmente contrário às praticas de arquitetura hostil encontradas nos centros urbanos, que têm como objetivo excluir as pessoas de determinados espaços colocando, por exemplo, pedras sob os viadutos e espetos sobre os bancos. Trata-se da inversão do direito à cidade uma vez que essas medidas colocam a cidade contra o próprio cidadão. No caso dos moradores de rua, significa uma agressão ainda pior porque além de lidarem com o descaso do poder público e da sociedade civil, os desabrigados são ativamente hostilizados pela sociedade que não os enxerga como seres humanos. Diante dos fatos apresentados, mostra-se necessária a realização de algumas intervenções estratégicas para resolver o problema. Uma delas é o incentivo à formação de cooperativas de trabalhadores em situação de rua como forma de promover a inclusão social. Para isso é possível a criação de centros públicos de economia solidária pelas prefeituras. Ademais, cabe ao governo federal o adequado financiamento e acompanhamento para a implementação da Política Nacional para População em Situação de Rua, que ainda não foi totalmente aplicada no país.