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Enviada em: 25/08/2018

A Lei de Terras, promulgada por Dom Pedro II, configurou o espaço geográfico brasileiro sob uma nova perspectiva: a terra, enquanto propriedade, passava a ser vista como mercadoria. Por consequência desse processo, o território ficou concentrado nas mãos dos grandes latifundiários. De maneira análoga, hoje, uma parcela da população ainda enfrenta os efeitos dessa concentração fundiária. Chamadas de ''mendigos'', essas pessoas moram na rua por diversos motivos, entre eles a exclusão social e a pobreza absoluta. Torna-se paradoxal, portanto, que o poder público permaneça indiferente à essa problemática.      Em princípio, é necessário compreender como a concentração fundiária favorece o aumento dos moradores de rua juntamente com a exclusão social desse grupo. Conforme esse raciocínio, o filósofo Pierre Bordieu afirma que a sociedade participa de um ciclo de reprodução e admiração àquilo que é considerado ''padrão''. Seguindo essa etimologia, um morador de rua, que a usa como forma de sobrevivência, é visto pela sociedade de maneira excludente por não se encaixar nesse ''padrão'', que é a moradia fixa. Pejorativamente nomeados como ''vagabundos'' pelas classes dominantes, esses indivíduos acabam por terem seus direitos de cidadão negligenciados e se tornam sujeitos a violência urbana, além dos fatores abióticos do meio, como chuvas e temperaturas baixas.       Ainda sob esse ponto de vista, dados da revista IstoÉ permitem afirmar que uma das principais razões de evasão habitacional é o desemprego. Nesse sentido, a falta de um emprego e de uma renda sólida, que permitem comprar ou alugar um imóvel provocam o distanciamento do modelo capitalista vigente. Tal ação confirma a teoria de Bordieu supracitada e corrobora para que as pessoas de poder aquisitivo enxerguem os moradores de rua como ''invisíveis''.         Logo, urge um dever do Governo a fim de atenuar essa mazela social. É indispensável, em primeiro lugar, que os governos municipais em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social criem mais abrigos para moradores de rua e que continue sendo feito o fichamento desses moradores para que eles possam ser direcionados a esses abrigos. Simultaneamente, para manutenção dos mesmos, deve-se destinar uma porcentagem do Imposto de Renda dos cidadãos físicos e jurídicos para que os direitos sociais básicos previstos no artigo 6 da Constituição Federal sejam efetivados. Além disso, junto com ONGs (Organizações Não Governamentais), impere-se a necessidade de projetos de reinserção social que ofereçam empregos temporários à esse grupo, como forma de oferecê-los uma renda auxiliar. Assim, essa problemática poderá ser resolvida.