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Enviada em: 27/08/2018

Dignidade fragilizada     A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos à dignidade. Entretanto, a questão dos residentes em ruas no país, agravada pelo preconceito social e negligência estatal, impedem que parcela da população usufrua desse direito na prática. Com efeito, a construção de uma sociedade que valoriza o respeito e a inclusão no âmbito social pressupõe ação conjunta entre cidadãos e instituições públicas.    Em primeira instância, há de se desconstruir a cultura discriminatória contra os moradores de rua. Segundo o físico teórico alemão Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado. Nesse sentido, nota-se a perpetuação da intolerância para com as classes menos favorecidas, uma vez que grande parte do corpo social se mostra intransigente quanto a esses habitantes - o que obriga o Brasil a conviver com um dos mais graves impasses para a pátria: o desrespeito.    De outra parte, a ineficiência governamental é obstáculo para solucionar a problemática. Nesse contexto, o filósofo Karl Marx disserta sobre a inescrupulosa atuação do Estado, que assiste apenas a classe dominante. Destarte, algumas medidas estatais - a exemplo do Programa Especial de Ressocialização dos Moradores de Rua - não desempenham seu papel com eficácia e acabam por não conferirem total assessoria ao grupo marginalizado - os moradores de rua. Todavia, é paradoxal que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o poder público seja indiferente às questões sociais da nação.      Urge, portanto, que o direito à dignidade seja, de fato, assegurado, como prevê a Carta Magna de 1988. Nesse sentido, cabe aos indivíduos, por intermédio das mídias televisivas e sociais, realizar palestras e debates interativos a respeito da inclusão dos residentes em ruas, com o intuito de possibilitar a inserção dos mesmos na comunidade, com vistas à desconstrução do preconceito contra essa camada populacional. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover a garantia dos direitos dos moradores de rua, por meio de ações judiciais pertinentes de inspeção jurídica em caso de falta de serviços básicos atestados constitucionalmente, com o objetivo de dar assistência a esse grupo social. Com essas medidas, será possível desfrutar de uma sociedade inclusiva e muitos cidadãos deixarão de ter, na prática, sua dignidade fragilizada.