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Enviada em: 26/08/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, atesta que todos os indivíduos têm direito à habitação e ao bem-estar social. Contudo, no Brasil contemporâneo, esse direito não é plenamente garantido a todas as camadas da sociedade, corroborando para a existência de muitos moradores de rua. Tal problemática decorre da inoperância de programas estatais e é aprofundada pela apatia e negligência da sociedade civil, fragilizando ainda mais um cenário já crítico.        Nesse contexto, é relevante analisar as estratégias governamentais para contornar esse cenário.  Projetos assistencialistas, como arrecadação de roupas e alimentos, além da existência de albergues e abrigos, são existentes e extremamente necessários como forma de auxílio à esse estrato da sociedade. Contudo, tais medidas não são abrangentes e não conseguem atender a demanda social, caracterizando uma quebra no pacto social do filósofo John Locke, o qual afirma que a função do Estado é amparar os indivíduos, além de atestas a inoperância de ações estatais.       Concomitantemente a essa dimensão política, quando o renomado filósofo contemporâneo Zygmunt Bauman firma como características da modernidade líquida a individualidade e desmazelo com outros cidadãos, notabiliza-se a necessidade de expandir a ética coletiva e o altruísmo. Tal postura inadimplente predomina no Brasil, agravando o descompromisso da sociedade civil com a situação dos moradores de rua, aprofundando ainda mais sua marginalização.      Impende, portanto, que medidas sejam tomadas para que atenuem-se tais mazelas sociais. Logo, urge à instituição escolar, em associação com ONG's socialmente engajadas, desenvolver a empatia e altruísmo dos estudantes, por meio de projetos e campanhas presentes em todos os níveis educacionais, que objetivem a assistência e aproximação com os moradores de rua. Ademais, compete ao Ministério do Desenvolvimento Social fomentar recursos da Secretaria do Tesouro Nacional para a concretização de projetos de amparo e intervenção, como para a construção de moradias e expansão de projetos de acolhimento e amparo. Assim, importantes avanços serão obtidos para consumar o que prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.      Impende, pois, que o direito à habitação seja assegurado na prática como delineia a Declaração Universal dos Direitos Humanos.  Nessa conjuntura, importantes avanços serão obtidos para edificar o país à verdadeira posição de Estado Democrático de Direito