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Enviada em: 21/08/2018

De acordo com a Constituição brasileira e seguindo preceitos jusnaturalistas, todos os cidadãos tem direitos invioláveis, como o da moradia. Todavia, o número de moradores de rua no Brasil cresce a cada ano, fato que contraria os princípios constitucionais, o que se deve tanto a invisibilidade social quanto pela falta de amparo governamental.  Em primeira análise, por serem considerados socialmente invisíveis, os moradores de rua ainda são alvos de preconceito. Segundo Durkheim, fato social é uma maneira coletiva de agir e pensar, sendo coercitivo e exterior ao indivíduo. Sob esse viés, a sociedade naturaliza esse problema por ser cotidiano, tratando os sem teto com exclusão, associando essa condição como uma escolha, além de marginalizá-los, contribuindo para a perpetuação da situação de rua.  Outrossim, a falta de amparo do governo perante essa parcela da sociedade auxilia na manutenção do problema. A ausência de interesse pelos moradores de rua decorre, muitas vezes, desse grupo não ser politicamente ativo em eleições e decisões políticas, não sendo alvo de projetos públicos e marginalizados pelos próprios governantes, como é possível citar o caso dos moradores de rua que foram acordados com jatos de água fria após de limpeza de praça feita por empresa contratada pela prefeitura de São Paulo.  Faz-se necessário, portanto, adotar medidas eficazes no que tange aos sem teto. Cabe ao Governo a criação de mais abrigos direcionados a esse público, onde seriam ofertados trabalhos, como pintura de obras, em troca de salário, além de oferecer assistência jurídica e psicológica a fim de incentivar a independência em relação à condição de rua. Ademas, é indubitável a necessidade de cotas em empresas privadas para morados de rua, visando  mais oportunidades de emprego, de modo a possibilitar sua reinserção no mercado de trabalho. Talvez assim, possa prevalecer uma sociedade justa e sem as mazelas da invisibilidade social.