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Enviada em: 27/08/2018

Na filosofia Patrística surge o conceito de pobre, esse digno de misericórdia poderia receber ajuda dos mais abastados. Posteriormente, durante a Primeira Revolução Industrial o morador de rua era visto como preguiçoso e, dessa forma, era considerado um criminoso por praticar mendicância. Nesse âmbito, a falta de estruturas sociais que ofereça o suporte necessário aos mendigos agrava esse problemática.       Convém ressaltar, a princípio, que a Constituição Federal de 1988 estabelece o direito a moradia e o Estado com o dever em auxiliar o indivíduo a conseguir atingir essa meta. No entanto, políticas públicas ineficazes viabiliza o déficit habitacional, pautado na lógica capitalista, encarece o preço das moradias. Dessa maneira, a Fundação João Pinheiro destacou que o Maranhão tem 20% e o Brasil com média de 9% de carência de moradias. Assim, dificulta o acesso a domicílios das camadas mais pobres deixando esses indivíduos suscetíveis a utilizar a rua como habitação.        Além disso, Goffman afirma que estigma é um atributo depreciativo dado a indivíduos que apresentam comportamento distinto do comum naquela comunidade. Nesse viés, a população em situação de rua adquire essa identidade social formadora de preconceito que culmina na negação de direitos e oportunidades. Isso dificulta a reintegração na sociedade e favorece movimento que incentiva a aporofobia, aversão a pobres. Consequentemente, é frequente casos de violência como  dois mendigos foram queimados em Curitiba.              Fica evidente, portanto, que é preciso prestar auxílio aos moradores de rua a fim de proporcionar o usufruto dos direitos básicos. Para isso, as Secretárias de Habitação devem a criar conjuntos habitacionais por meio revitalização de prédios abandonados objetivando retirar as pessoas da vulnerabilidade das ruas. Ademais, a Polícia Civil deve investigar, em carácter prioritário, as denuncias de violência contra moradores de ruas visando inibir esses atos criminosos. Assim, haverá declínio de moradores de rua e de crimes contra esses indivíduos.