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Enviada em: 27/08/2018

A Magna Carta brasileira, de 1988, garante o direito à vida, à igualdade e à liberdade. No entanto, a prática deturpa a teoria, uma vez que é inexistente os direitos dos habitantes de rua. Nessa perspectiva, deve-se analisar como a inoperância Estatal e a falta de comprometimento das escolas contribuem à problemática em questão.   Antes de tudo, é necessário constatar que as Leis de Terras, datadas do final do Segundo Reinado, foram expressivas para a manutenção dos grandes latifúndios e restritivas as aquisições de terras. Destarte, é inegável como a acelerada e desordenada urbanização do país, ratificou ainda mais a segregação socioespacial. Embora, a Constituição Brasileira assegure o direito a propriedade e a sua função social, o número de construções inativas e indivíduos moradores de rua descumprem tais prerrogativas. Logo, torna-se evidente que as políticas públicas habitacionais são ausentes no dia a dia.   Outro fator decisivo, quanto à dimensão política quando o renomado filosofo Lev Vygotsky afirma que a escola não deve se distanciar dos aspectos da vida social de seus participantes. Nesse contexto, corrobora-se a necessidade de eixos como a igualdade e integração dos habitantes de rua na sociedade. Todavia, a educação brasileira não introduz ações pedagógicas que reflitam sobre os fatores que propiciaram as ocupações.   Torna-se, portanto, necessária a extinção da invisibilidade social dos moradores de rua. Em razão disso, as prefeituras, em parceria com à Receita Federal, deve disponibilizar verbas para as Secretarias de habitação, a fim de fiscalizar e confiscar móveis inativos na tentativa de minimizar o número de pessoas nas ruas. Paralelamente, convém ao Ministério da Educação na contratação de professores capacitados, por meio de palestras e canais educativos, mentalizar nos jovens o ideal de igualdade e cidadania.