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Enviada em: 15/03/2017

Fome, madrugadas frias, nas ruas, debaixo de viadutos, pontes; com apenas um cobertor rasgado para se proteger; fugindo constantemente da violência, a mercê de um “bom samaritano” que ajude-os em meio a essa difícil conjuntura. Esta é a dura realidade dos moradores de rua. No Brasil, o preconceito, a discriminação e a falta de oportunidade, ao longo da história, foram os motivos pelos quais os moradores de rua foram excluídos da sociedade, tornando dificultosa sua plena recuperação.          Em 1888, com a assinatura da Lei Áurea, que abolira definitivamente a escravidão em território brasileiro, o número de desabrigados se elevou. Isso se deve pelo fato da expulsão dos africanos, que eram escravizados, das fazendas onde residiam. Sem qualquer oportunidade oferecida, a rua fora sua única opção de moradia. Atualmente, a população moradora de rua, além do frio, fome, falta de oportunidade e dependência química, também sofre com a constante violência. Entre abril de 2011 e março 2012, 165 moradores de rua foram mortos no Brasil.        A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1°, inciso III dispõe sobre a dignidade da pessoa humana, assegurando os direitos fundamentais e garantias individuais ao ser humano. O Estado existe em função de todas as pessoas, dessa forma, entre outras características, tem o dever de promover mecanismos de proteção de todos os direitos a quem quer que seja      Nessa perspectiva, entende-se que, medidas são necessárias para resolver o impasse. Logo, faz-se preciso que o Ministério das Cidades em parceria com Secretarias do Bem Estar Social estaduais e municipais crie uma Guarda Nacional de Amparo a População em Situação de Rua, a qual objetive-se em ajudar esse grupo social a ter as mínimas condições de dignidade asseguradas na Constituição Brasileira. Ademais, é imprescindível o apoio infraestrutural da construção de abrigos que ofereçam cursos de capacitação profissional, para que essas pessoas consigam sair dessa triste situação.