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Enviada em: 31/10/2017

Um dos itens da Declaração dos Direitos Humanos da ONU preconiza que é dever do Estado garantir ao cidadão o direito de acesso à moradia. Dessa forma, sendo o Brasil um dos signatários desse documento, recai sobre ele o dever da execução de políticas públicas com o foco na redução do déficit de habitação. Dessa forma, tratando-se a respeito do amparo aos moradores de rua, é possível afirmar que esta questão demanda tanto o equacionamento habitacional quanto a adoção de medidas de reinserção social desse contingente.      Em 2008 o Governo Federal sancionou a política de inclusão social das pessoas em situação de rua que, em conjunto com o poder estadual e municipal, criou institutos de apoio denominados Centro Pop para dar assistências nas áreas de saúde e educação. Referente a primeira, o Estado passou a encaminhar os adictos para as clínicas de reabilitação no sentido de libertá-los do vício da droga e do álcool. Quanto a segunda, o Centro incumbiu-se da qualificação dos moradores de rua para reintegrá-los ao mercado de trabalho. No entanto, embora tenha havido avanços relevantes mediante a execução dessa medida, observa-se que no presente momento a função ressocializadora do Estado encontra-se comprometida por conta da incipiente quantidade dessas instituições pelo Brasil.      Outrossim, além da reinserção social, a mitigação da questão em voga perpassa pela execução de políticas de moradias. Recentemente, por meio do programa Minha Casa Minha Vida, um contingente significativo migrou das ruas para as edificações providas de infraestrutura necessária para uma vida digna. Assim sendo, considerando que o desemprego e a baixa renda são causas relevantes do despejo imobiliário, confere-se que o poder público deve acentuar os esforços nesse segmento para abarcar as famílias que vivem em condições de desalojamento.      Desse modo, com vistas a dirimir esse passivo social, faz-se necessário a adoção de medidas em duas vertentes. A primeira, relacionada a reintegração social, o Ministério do Desenvolvimento Social deve intensificar esforços para a expansão do Centro Pop para diversas localidades do país. Nesse sentido, com base nos resultados apresentados por estas instituições, tal medida será fundamental para a inclusão dos moradores de rua à participação social. Quanto a segunda, no que versa a moradia, cabe ao Ministério das Cidades e secretarias estaduais e municipais de habitação realizar investimentos na edificação de novas habitações para abrigar os indivíduos desprovidos de bem-estar e dignidade.