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Enviada em: 03/03/2018

Segundo a Constituição Federal do Brasil, criada em 1988, todo cidadão tem seu direito de ir e vir bem como seu seu bem-estar assegurados pelo Estado.Contrariando tal lei, percebe-se que o moradores de rua independem de sua vontade para habitar a rua, muitas das vezes eles vão para o mesmo, por falta de estrutura econômica ou emocional. Nesse contexto social, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como o descaso do Estado bem como da população.       Em primeira análise, cabe pontuar que o Estado não vem fazendo seu papel de orientar psicologicamente e cuidar da população. Comprova-se isto por meio da pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) que indica que 1427 pessoas se tornaram moradores de rua no período de 2011 ao ano de 2015 em São Paulo. Dessa forma, vê-se que o Governo está deixando de lado o bem estar social e econômico da população brasileira, assim o mesmos estando a mercê das vidas nas ruas.       Ademais, convém frisar que o abandono psicológico e econômico do Estado, causa a libertinagem para atos imprudentes contra moradores de rua. Uma prova disto está no caso de abuso de incapaz, ocorrido em 2017 no Rio de Janeiro, onde dois meliantes atearam fogo em um morador de rua. Diante disso, percebe-se que a falta de infraestrutura para moradores de rua e falta de conscientização para a população, tem como consequência atos libidinosos feitos por grupos da população. Desta maneira, o governo deve ser mais funcional.       Portanto, medidas são necessária para atenuar a problemática. É imprescindível que seja criada uma emenda constitucional que dê autonomia para o Governo Federal poder usar uma parte do dinheiro do imposto de renda em prol de mais infraestrutura - albergues e comida - para moradores de rua. Além disso com a mesma emenda e gestor, é essencial que seja obrigatório 5% dos postos de trabalhos públicos para moradores de rua. Logo, poder-se-á afirmar que a pátria educadora oferece mecanismos exitosos para que a Constituição Federal do Brasil seja vigorada com vigor.