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Enviada em: 28/10/2018

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura o direito a educação para todos, visando o pleno desenvolvimento intelectual. Todavia, usufruir deste direito na prática tem sido coibido pelo Estado com o surgimento de debates à adesão de novos modelos educacionais. Com efeito, não é razoável que o governo esteja inerte a resolução do problema.       Em primeiro plano, é indubitável o papel da escola na formação educacional da população brasileira. A esse respeito, o Estado se abstém de seu papel ao prorrogar o ensino tradicional nas escolas, numa sociedade onde a revolução digital tem proporcionado uma educação inovadora. Desse modo, o retrocesso educacional acomoda o Estado, como as "Instituições Zumbis", conceito desenvolvido por Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, que afirmava ser o Governo a instituição que não exercia mais sua função social, mas tentava manter - a qualquer custo -  sua forma.          De outra parte, se não controlada as tecnologias no ambiente escolar, o retrocesso da educação será evidente. Nesse contexto, Paulo Freire,  filósofo e sociólogo, afirmou que "Se a educação sozinha não transforma a  sociedade, sem ela tampouco a sociedade mudará". Nesse  direcionamento, a inserção de tecnologias por meio das plataformas de  ensino e amplo acesso informacional engaja o estudante a sair da  passividade e ser ativo na construção do seu conhecimento. Entretanto, é fundamental o direcionamento pelos docentes, para que a superficialidade e o excesso de conteúdos virtuais não retroceda o desenvolvimento intelectual dos alunos.       Em suma, urge a necessidade de ações que visem a melhora no ensino do país. Cabe ao Ministério Público Federal, em parceria com o Ministério da Educação (MEC), o dever de preparar professores para o ensino com os meios tecnológicos, instruindo-os a como direcionar seus alunos a melhorar o aprendizado. Ademais, cabe a esses órgãos o incentivo, por palestras, de aulas abertas aos alunos de forma que o professor seja o orientador da classe e esse engajamento retire o estudante da  passividade. Com essas medidas, o crescimento educacional no país será efetivado e os direitos constitucionais não serão negligenciados.